Se você é uma pessoa com deficiência (PCD) e está planejando sua aposentadoria, este guia vai te ajudar a entender todas as regras e procedimentos necessários. As pessoas com deficiência têm direito a uma aposentadoria diferenciada, que leva em consideração as barreiras e desafios enfrentados ao longo da vida profissional. Em 2025, essa aposentadoria continua a ser uma garantia de segurança e dignidade para quem precisa. Aqui, você vai descobrir tudo o que precisa saber, desde quem tem direito até como calcular e encaminhar seu pedido no INSS.
Sumário
- O que é a aposentadoria da pessoal com deficiência?
- Quem tem direito?
- Quais as modalidades da aposentadoria PCD?
- Como calcular o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?
- Passo a passo para encaminhar a aposentadoria no INSS
- Conclusão
1. O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício que o INSS oferece a trabalhadores que, por algum tipo de deficiência, enfrentam dificuldades e limitações no mercado de trabalho. Essa aposentadoria foi criada para reconhecer que, dependendo da sua deficiência, você pode ter enfrentado mais desafios para manter uma carreira regular, o que justifica regras mais vantajosas para você se aposentar.
Esse benefício está dividido em duas modalidades principais: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição. Para solicitar o benefício, além de cumprir os requisitos de tempo de contribuição ou idade, é necessário passar por uma perícia médica e social, onde sua deficiência será analisada e classificada em um grau específico.
2. Quem tem direito a aposentadoria PCD?
Você pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência se a sua deficiência impactar de forma significativa a sua vida laboral. No direito previdenciário, a deficiência pode ser classificada em três graus, conforme a intensidade com que afeta sua capacidade de trabalhar:
- Deficiência grave: Quando a deficiência limita severamente suas atividades, exigindo muito esforço e adaptações para você realizar suas funções.
- Deficiência moderada: Quando você consegue realizar suas atividades, mas ainda precisa de adaptações e enfrenta limitações significativas.
- Deficiência leve: Quando sua deficiência impõe algumas barreiras, mas você ainda consegue realizar suas atividades com menos limitações.
Para garantir o benefício, você precisa passar por uma perícia médica e social no INSS. Nessa avaliação, os peritos vão analisar a parte médica, que envolve a sua condição física, mental, intelectual ou sensorial, e a parte social, que avalia como essa deficiência impacta sua vida profissional. Com base nessa análise, eles vão classificar o grau da sua deficiência, e isso é o que vai determinar qual modalidade de aposentadoria você poderá escolher e qual será o tempo necessário para você se aposentar.
3. Quais as modalidades da aposentadoria PCD?
A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser concedida em duas modalidades: por idade ou por tempo de contribuição. Cada uma dessas modalidades tem requisitos próprios, e você pode escolher a que melhor se adequa ao seu caso.
Aposentadoria por Idade PCD
Se você optar pela aposentadoria por idade, os requisitos são:
- Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos de contribuição ao INSS, e durante esse tempo você deve comprovar que estava na condição de pessoa com deficiência.
Essa modalidade é vantajosa para quem teve mais dificuldade em acumular anos de contribuição, já que permite a aposentadoria com uma idade menor e menos tempo de contribuição em comparação às regras gerais.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição PCD
Já se você optar pela aposentadoria por tempo de contribuição, a vantagem está no fato de não haver uma exigência de idade mínima. O tempo de contribuição necessário vai depender do grau da sua deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
Se você começou a contribuir cedo e já tem um bom tempo de contribuição, essa modalidade pode ser mais vantajosa, pois permite que você se aposente mais cedo, sem precisar esperar até a idade mínima.
4. Como calcular o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?
O cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência segue regras específicas, que mudaram com a Reforma da Previdência. Dependendo da modalidade que você escolher, o cálculo será feito de uma forma um pouco diferente.
Aposentadoria por Idade
Se você optar pela aposentadoria por idade, o valor do seu benefício será calculado com base em 60% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar os 15 anos exigidos.
Exemplo prático: Imagine que sua média salarial foi de R$ 4.000,00 e você contribuiu por 20 anos. Nesse caso, o cálculo será:
- 60% da média = R$ 2.400,00.
- Como você contribuiu 5 anos a mais do que o mínimo exigido, acrescente 10% (2% por ano), totalizando 70%.
- O valor final da sua aposentadoria será 70% de R$ 4.000,00, ou seja, R$ 2.800,00.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Se você optar pela aposentadoria por tempo de contribuição, o valor do seu benefício será 100% da média de todos os seus salários de contribuição. Isso significa que você vai receber o valor integral da média dos seus salários ao longo da vida.
Exemplo prático: Vamos supor que você seja uma mulher com deficiência grave e tenha contribuído por 20 anos, com uma média salarial de R$ 3.500,00. Como não há redutor nesse caso, você receberia 100% da média, ou seja, R$ 3.500,00.
Assim, se você cumpriu o tempo de contribuição necessário, essa modalidade garante o valor integral do seu benefício, sem redutores.
5. Passo a passo para encaminhar a aposentadoria no INSS
Depois de entender as modalidades e calcular o valor do benefício, o próximo passo é saber como encaminhar a sua aposentadoria. Felizmente, o processo pode ser feito de forma totalmente digital, sem a necessidade de ir até uma agência do INSS.
Passo a passo para solicitar a aposentadoria:
- Acesse o Meu INSS: Você pode acessar o portal Meu INSS pelo navegador ou baixar o aplicativo no seu celular.
- Faça login ou crie uma conta: Caso ainda não tenha, faça seu cadastro utilizando o CPF e dados pessoais. Se já tiver uma conta, basta fazer login.
- Escolha a opção “Pedir Aposentadoria”: No menu do Meu INSS, clique em “Pedir Aposentadoria” e, em seguida, selecione a opção “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência”.
- Preencha as informações solicitadas: Confirme seus dados pessoais e responda às perguntas sobre sua condição e tempo de contribuição.
- Anexe a documentação necessária: Os principais documentos que você vai precisar são:
- Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência.
- Carteira de trabalho: Para comprovar os vínculos empregatícios.
- Extrato CNIS: O extrato de contribuições pode ser acessado no próprio Meu INSS.
- Laudos médicos e exames: Para comprovar a deficiência e o grau da mesma.
- Documentos médicos e sociais: Relatórios e documentos que ajudem a comprovar sua condição de PCD.
- Acompanhe o andamento: O INSS tem até 90 dias para analisar o seu pedido. Durante esse período, você pode acompanhar o andamento da solicitação pelo site ou aplicativo.
Conclusão
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) em 2025 é uma oportunidade importante para você garantir um benefício mais justo, que reconhece as dificuldades e desafios enfrentados ao longo da sua vida laboral. Com as regras de idade e tempo de contribuição adaptadas às suas necessidades, você tem a chance de se aposentar mais cedo ou com um valor mais vantajoso. É essencial estar bem informado sobre os requisitos e procedimentos, e contar com o suporte de um profissional especializado pode fazer toda a diferença para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Se você está perto de cumprir os requisitos ou já pode solicitar sua aposentadoria, não espere mais para garantir esse direito.

Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS. Formada em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (2019). Fundadora do Variani Advocacia Especializada. Pós graduada em Direito Previdenciário, Direito Médico e da Saúde e Expert em Direito das Pessoas com Deficiência. (OAB/PR 103.389).